Alteração do regime Jurídico respeitante a pedidos de visto para procura de trabalho

Foi hoje publicada a Lei n.° 61/2025, de 22 de outubro de 2025, que veio alterar o artigo 57.°-A da Lei n.° 23/2007, de 4 de julho, que aprova a Lei de Estrangeiros, respeitante ao visto para procura de trabalho.

Em conformidade, a partir do dia 23 de outubro de 2025, os postos consulares portugueses no Brasil e/ou os centros de pedidos de visto da VFS Global deixarão de estar habilitados a processar os pedidos de visto para procura de trabalho, uma vez que esta tipologia de visto deixou de existir nos moldes anteriormente definidos na Lei. Assim, todos os pedidos de visto para procura de trabalho que sejam enviados por correio ou apresentados presencialmente a partir de 23 de outubro de 2025 não poderão ser aceites, sendo os mesmos devolvidos aos requerentes de visto pela VFS Global.

Em seu lugar, passará a existir o visto para procura de trabalho qualificado, cujos pedidos apenas poderão ser apresentados assim que a nova tipologia seja objeto da necessária regulamentação, em linha com o disposto na nova Lei de Estrangeiros.

 

Para saber mais, acesse: https://brasilia.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/noticias/altera%C3%A7%C3%A3o-do-regime-jur%C3%ADdico-respeitante-a-pedidos-de-visto-para-procura-de-trabalho